Voo cancelado ou atrasado? Saiba quais são os seus direitos
Recentemente perdemos a conexão de um voo internacional porque nosso primeiro voo atrasou devido ao mau tempo e não deu tempo de pegar o segundo trecho. Era um voo da Lufthansa saindo de Barcelona, com conexão em Frankfurt e destino final São Paulo.
- Antes de sair de Barcelona já estávamos preocupadas com o atraso devido ao mal tempo… O jeito é fazer piada da situação, imitando a Gwineth Paltrow!
Assim que chegamos em Frankfurt seguimos para o balcão da Lufthansa. Eles nos encaminharam para um hotel, nos deram vouchers de 20 euros para comer no aeroporto e deram 2 vouchers de táxi para irmos e voltarmos do aeroporto. Foi tudo muito rápido e descomplicado.
Claro que causou um inconveniente de perdermos um dia em São Paulo e nossos compromissos, alteração de agenda… Ficamos um dia em Frankfurt, passeamos pela cidade até o horário do voo no dia seguinte.
Uma dica importante é fazer sempre o seguro viagem, porque muitos seguros tem um bom valor de cobertura em caso de atraso e cancelamento de voo (além de cobrir extravio de bagagem, que é muito comum em caso de perder o segundo trecho do seu voo).
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- Olhando pelo lado positivo, pudemos conhecer Frankfurt, na Alemanha!
Trechos comprados separadamente
É importante lembrar que se você comprar dois voos separados, estará na roubada. Se você comprou separados dois voos para aproveitar alguma tarifa especial e o primeiro atrasar, você apenas perderá seu segundo voo e terá que arcar com o prejuízo.
Então sempre pondere se vale a pena e reserve voos com várias horas de intervalo para diminuir os riscos. Nós tivemos a sorte da Lufthansa arcar com tudo porque compramos os dois trechos juntos, na mesma reserva, e o erro de atrasar foi deles.
Você sabe quais são seus direitos nesses casos?
A ANAC preparou uma cartilha bem completa com todos os direitos do passageiro em caso de atraso ou cancelamento de voo.
O passageiro tem direito à assistência material, que inclui comunicação (chamadas telefônicas ou internet), alimentação e acomodação.
A assistência deve ser oferecida pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento do atraso, cancelamento ou preterição de embarque:
- A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).
- A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).
- A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação.
Se você estiver na cidade de seu domicílio, a empresa pode oferecer só o transporte para sua casa e o retorno para o aeroporto. Se o atraso for maior que 4 horas ou se ocorrer cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deve oferecer ao passageiro opções de reacomodação ou reembolso.
Os direitos a assistência material, reacomodação e reembolso devem ser oferecidos mesmo quando condições meteorológicas adversa causam o atraso, cancelamento ou preterição de embarque.
Direitos dos passageiros em caso de atraso de mais de 4 horas
1. Se você estiver no aeroporto de partida
- Receber o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
- Remarcação do voo para data e horário de sua conveniência, sem custo. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
- Embarque no próximo voo da mesma empresa, se houver disponibilidade de lugares, para o mesmo destino. A empresa deverá oferecer assistência material.
2. Se estiver em aeroporto de conexão
- Receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo. A empresa deverá oferecer assistência material.
- Permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho não utilizado. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material
- Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material.
- Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc). A empresa deverá oferecer assistência material.
- Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
Direitos do passageiro no caso de cancelamento de voo
1. Se estiver no aeroporto de partida
- Receber o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
- Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
- Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material.
2. Se estiver em aeroporto de escala ou conexão
- Receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo. A empresa deverá oferecer assistência material.
- Permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho não utilizado. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
- Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
- Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material.
- Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc). A empresa deverá oferecer assistência material.
Preterição de embarque
A preterição de embarque é quando o embarque não é realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave ou overbooking. Nesse caso o passageiro se apresentou para embarque, mas este foi negado.
Assim que a empresa constatar que há possibilidade de preterição, deverá procurar por voluntários que aceitem embarcar em outro voo, mediante a oferta de compensações, seja oferta de dinheiro, bilhetes extras, milhas, diárias em hotéis, etc.
Como deve ser feito o reembolso?
A empresa deve reembolsar o passageiro de acordo com a forma de pagamento utilizada na compra da passagem. As providências para o reembolso devem ser imediatas.
A devolução dos valores já quitados e recebidos pela empresa aérea (compra à vista em dinheiro, cheque compensado ou débito em conta corrente) deverá ser imediata, em dinheiro ou por meio de crédito em conta bancária.
Se a passagem aérea foi financiada no cartão de crédito e tem parcelas a vencer, o reembolso obedecerá às regras da administradora do cartão.
Se for do interesse do passageiro, a empresa poderá oferecer, em vez de reembolso, créditos em programas de milhagem.
PARA FALAR COM A ANAC:
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